O bullying pode acontecer no condomínio, na vizinhança, em grupos ou agremiações esportivas etc., mas o local onde mais acontece esse tipo de crime é na escola. Fatores sociológicos e psicológicos explicam esse fenômeno: é na escola onde os jovens passam grande parte de seu tempo e interagem com um número maior de pessoas.
Também
é na escola o lugar onde os reflexos da sociedade fazem com que se crie uma
espécie de micro-organismo social, que tende a recriar a sociedade em um espaço
menor e isolado. A sociedade em geral é agressiva e excludente, e esses fatores
tendem a se repetir entre os jovens no âmbito escolar.
Na
escola, os cruéis padrões de beleza e comportamento ditados pela sociedade
aparecem como normas. Em geral, um grupo dominante reafirma e dita esses
padrões dentro do âmbito escolar, fazendo com que se estabeleça uma regra (a
normalidade) e tudo aquilo que fuja dessa regra seja considerado como inferior
e digno de sofrimento e exclusão. O grau de popularidade dos que se consideram
superiores e a sua maior aceitação pelo grupo fazem com que eles se sintam no
direito de tratar mal aqueles que não são populares e não se enquadram no
padrão do grupo.
Além
da intimidação, da perseguição e da violência psicológica, o bullying pode
levar à violência física. Os profissionais da educação devem ficar atentos para
evitar os casos de bullying e resolver a situação, conscientizando os
agressores e auxiliando as vítimas
Consequências do bullying
O bullying provoca o isolamento social da vítima.
As
consequências do bullying podem ser devastadoras e irreversíveis para a vítima.
Os primeiros sintomas são o isolamento social da vítima, que não se vê como
alguém que pertence àquele grupo. A partir daí, pode haver uma queda no
rendimento escolar, queda na autoestima, quadros de depressão, transtorno de
ansiedade, síndrome do pânico e outros distúrbios psíquicos. Quando não
tratados, esses quadros podem levar o jovem a tentar o suicídio.
Se
os traumas do bullying não forem tratados, a vítima pode guardar aquele
sofrimento em seu subconsciente, que virá a se manifestar diversas vezes em sua
vida adulta, dificultando as relações pessoais, a vida em sociedade, afetando a
sua carreira profissional e até levando ao desenvolvimento de vícios em drogas
e álcool.
Como identificar o alvo do bullying
O alvo usual do bullying é o tipo de pessoa que não se enquadra nos padrões sociais tidos como normais, por questões físicas, psicológicas ou comportamentais. Geralmente, os agressores procuram alguém que seja diferente para ser a sua vítima: pessoas com excesso de peso ou magras demais, pessoas de estatura menor, pessoas que não se enquadram no padrão de beleza ditado pela sociedade, pessoas de condição socioeconômica inferior, homossexuais, transexuais, pessoas com dificuldade de aprendizagem ou muito estudiosas etc.
É
preciso ficar atento ao comportamento dos jovens, sobretudo quando eles
apresentarem baixa autoestima, falta de vontade de ir à escola, dificuldade de
aprendizagem e comportamento autodepreciativo ou autodestrutivo. Se o jovem
apresentar um quadro semelhante, a família e a escola devem entrar em ação para
investigar o que se passa, a fim de colocar um ponto final em uma possível
intimidação sistemática e oferecer o auxílio e o conforto de que a vítima
necessita no momento.
Como solucionar o
bullying
A
violência não é combatida com mais violência. Às vezes, punições aos agressores
são necessárias quando estes extrapolam qualquer limite razoável, porém, na
maioria das vezes, os agressores também são jovens que sofrem por algum motivo.
Nesses casos, a melhor maneira de solucionar o problema é pelo diálogo e
conscientização. É necessário conscientizar aqueles que assistem, repetem ou
indiretamente contribuem com o bullying, pois eles também mantêm o sistema de
agressividade funcionando.
Para
além das campanhas governamentais e não governamentais, é necessário que as
famílias unam-se com os profissionais da educação para que todos possam
trabalhar na conscientização de seus filhos e no apoio emocional de que as
vítimas do bullying necessitam.
Lei sobre o bullying
escolar
No
dia 6 de novembro de 2016, foi sancionada no Brasil pela presidente Dilma
Rousseff a Lei 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática. A lei composta por oito artigos torna a luta contra o bullying
escolar uma política pública de educação e implementa uma série de ações que
visam a erradicar o bullying por meio de campanhas publicitárias, capacitação
dos profissionais da educação para lidarem com casos de bullying e o diálogo
mais estreito entre a escola e a família. Veja a transcrição do artigos 2º, 3º
e 4º dessa lei:
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos
pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na
rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para
depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito
de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - Verbal: insultar, xingar e apelidar
pejorativamente;
II - Moral: difamar, caluniar, disseminar
rumores;
III - Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - Social: ignorar, isolar e excluir;
V - Psicológica: perseguir, amedrontar,
aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - Físico: socar, chutar, bater;
VII - Material: furtar, roubar, destruir
pertences de outrem;
VIII - Virtual: depreciar, enviar mensagens
intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que
resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meio de constrangimento
psicológico e social.
Art. 4º Constituem objetivos do
Programa referido no caput do art. 1º :
I - Prevenir e combater a prática da intimidação
sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - Capacitar docentes e equipes pedagógicas
para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do
problema;
III - Implementar e disseminar campanhas de
educação, conscientização e informação;
IV - Instituir práticas de conduta e orientação
de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e
agressores;
V - Dar assistência psicológica, social e
jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - Integrar os meios de comunicação de massa
com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do
problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - Promover a cidadania, a capacidade empática
e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - Evitar, tanto quanto possível, a punição
dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que
promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - Promover medidas de conscientização,
prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas
recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e
psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais
integrantes de escola e de comunidade escolar.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/bullying.htm,
acesso em 17/02/2021
Texto em PDF Lei sobre Bullying
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