VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O que é violência sexual contra crianças e adolescentes?
Não se deixe enganar: a violência sexual contra crianças e adolescentes é o envolvimento destes em atividades sexuais com um adulto, ou com qualquer pessoa um pouco mais velha ou maior, nas quais haja uma diferença de idade, de tamanho ou de poder, em que a criança é usada como objeto sexual para gratificação das necessidades ou dos desejos do adulto, sendo ela incapaz de dar um consentimento consciente por causa do desequilíbrio no poder ou de qualquer incapacidade mental ou física.
Crianças e adolescentes não estão preparados física, cognitiva, emocional ou socialmente para enfrentar uma situação de violência sexual. A relação sexualmente abusiva é uma relação de poder entre o adulto que vitima e a criança que é vitimizada.
O que pode ser classificado como ato abusivo?
1) Não envolvendo contato físico
Não se deixe enganar: a violência sexual não ocorre apenas quando a criança “perde a virgindade,” isto é, pelo estupro, mas por uma série de atividades que podem ser separadas em três grupos:
O que é violência sexual contra crianças e adolescentes?
Não se deixe enganar: a violência sexual contra crianças e adolescentes é o envolvimento destes em atividades sexuais com um adulto, ou com qualquer pessoa um pouco mais velha ou maior, nas quais haja uma diferença de idade, de tamanho ou de poder, em que a criança é usada como objeto sexual para gratificação das necessidades ou dos desejos do adulto, sendo ela incapaz de dar um consentimento consciente por causa do desequilíbrio no poder ou de qualquer incapacidade mental ou física.
Crianças e adolescentes não estão preparados física, cognitiva, emocional ou socialmente para enfrentar uma situação de violência sexual. A relação sexualmente abusiva é uma relação de poder entre o adulto que vitima e a criança que é vitimizada.
O que pode ser classificado como ato abusivo?
1) Não envolvendo contato físico
Não se deixe enganar: a violência sexual não ocorre apenas quando a criança “perde a virgindade,” isto é, pelo estupro, mas por uma série de atividades que podem ser separadas em três grupos:
- Discussões abertas sobre atos sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou chocá-la.
- Telefonemas obscenos.
- Convites explícitos ou implícitos para manter contatos sexualizados.
- Exibicionismo – exposição intencional (e não natural) do corpo nu de um adulto ou de partes dele a uma criança.
- Voyeurismo - espionagem da nudez total ou parcial de uma criança por um adulto.
- Aliciamento pela internet ou pessoalmente.
- Estímulo à nudez.
- Fotografia e/ou filmagem de crianças para gratificação pessoal ou para exposição na internet
2) Envolvendo contato físico
- Passar a mão no corpo da criança.
- Coito (ou tentativa de).
- Manipulação de genitais.
- Contato oral-genital e uso sexual do ânus.
- Beijar a criança na boca.
- Sexo oral (felação ou cunilíngua no abusador ou na criança).
- Ejacular na criança.
- Colocar objetos na vagina ou ânus da criança.
- Penetrar o ânus com o dedo.
- Penetrar o ânus com o pênis.
- Penetrar a vagina com o dedo.
- Colocar o pênis entre as coxas de uma criança e simular o coito.
- Forçar a criança a praticar atividade sexual com animais.
3) Envolvendo violência física
- Estupro associado à brutalidade ou mesmo assassinato de crianças como formas progressivamente mais violentas de ataque sexual.
- Abuso sexual associado ao cárcere privado.
Quais são as consequências da violência sexual na vida de uma criança ou adolescente?
Não se deixe enganar: a violência sexual não é uma experiência da
qual a criança ou adolescente se esquece ou assunto que se deve evitar. Ao
contrário, a violência sexual pode acarretar graves prejuízos ao saudável
desenvolvimento psicossocial e físico de uma criança ou adolescente, tais
como
- Alto nível de ansiedade.
- Tristeza profunda.
- Agressividade.
- Instabilidade emocional.
- Medo ou pavor da figura agressora.
- Confusão de sentimentos em relação à figura agressora (amor e ódio).
- Pensamentos suicidas.
- Exacerbação da sexualidade.
- Isolamento social.
- Regressão no desenvolvimento escolar.
- Droga e adição e/ou dependência do álcool.
- Desenvolvimento de condutas antissociais.
- Distúrbios do sono.
- Aversão ao próprio corpo ou a pessoas do sexo do agressor.
- Sintomas somáticos.
- Gravidez precoce e indesejada.
- Doenças sexualmente transmissíveis.
Quem é e quais são as características do agressor sexual?
Não se deixe enganar: o agressor sexual pode ser qualquer pessoa
que se aproxima da criança, ganhando sua confiança e afeto para, então,
praticar atos sexualmente abusivos. Essa é a estratégia utilizada pela maioria
dos agressores sexuais, podendo, inclusive, ter a confiança dos adultos
responsáveis pela criança ou adolescente
Em geral, são pessoas da família - pais, padrastos, tios, avós e até
irmãos mais velhos – seguidas por pessoas conhecidas da família. Exercem suas
funções sociais de forma adequada, são bons vizinhos, bons colegas de
trabalho, o que produz maior confusão, pois deles não se espera uma atitude
tão degradante. Isso não exclui o fato de que outras violências abrem a porta
para a violência sexual, pois pessoas abusivas não respeitam as necessidades ou
peculiaridades de suas vítimas, e suas ações podem envolver outras formas de
violência contra a criança ou adolescente.
O que é a exploração sexual comercial de crianças?
Não se deixe enganar: a criança ou adolescente sexualmente
explorado não é resultado de promiscuidade ou de seu próprio desejo. É uma
relação de poder na qual prevalece o domínio econômico e a mercantilização
do corpo da vítima. Sua ocorrência deve-se a causas múltiplas, tais como a
vitimização da criança no próprio contexto familiar, a precariedade das condições socioeconômicas e/ou das relações familiares, a situação de rua, a
falta de oportunidades na promoção do desenvolvimento pessoal e social da
vítima, um contexto social que não valoriza o corpo, as necessidades, a
sexualidade e os sentimentos da criança ou adolescente, em especial da criança
em situação de risco social.
A exploração sexual deve ser combatida por meio de ações públicas e
sociais de garantia de direitos básicos e acesso a serviços fundamentais, de
condições dignas de vida e de envolvimento em situações que promovam o
desenvolvimento social. Por fim, deve ser prática rejeitada por uma sociedade
que valoriza a criança e o adolescente como sujeitos em condição peculiar de
desenvolvimento, requerendo a responsabilização imediata daqueles que
exploram a criança ou o adolescente, obtendo lucro e satisfação às suas custas.
O artigo 244-A da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter
criança ou adolescente à exploração sexual. Incorrem nas mesmas penas o
proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a
submissão de criança ou adolescente às práticas sexuais.
A violência sexual é assunto privado e deve ser mantido na família?
Não se deixe enganar: a violência sexual, em geral, acontece no
âmbito do privado, mas é uma questão social e legal. É considerada, em nossa
sociedade, uma violação de direitos básicos da criança e do adolescente, tais
como o direito à sexualidade saudável, ao respeito, à dignidade, à integridade
física e emocional, à convivência familiar e social saudável, trazendo graves
repercussões sobre sua vida pessoal, familiar e social.
Quando a violência sexual fica limitada ao âmbito do privado, a criança
ou o adolescente permanece socialmente desprotegido, pois sua experiência
deixa de ser reconhecida para se transformar em um “fantasma” que poderá
assombrá-lo por anos seguidos caso nunca tenha a chance de torná-lo
socialmente reconhecido. Além disso, prevalecerá o sentimento de impunidade
e de falta de limites para a satisfação dos desejos.
O abuso sexual acontece independentemente de classe social e é cometido, em muitos casos, por membros da família ou pessoas em quem a vítima confia. Jean von Hohendorff, pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), explica que o crime parte de alguém mais velho que exerce poder sobre a criança e obtém prazer sexual. Incluem-se nessa modalidade desde uma carícia até uma relação sexual. O abusador pede segredo para a menina ou o menino, faz ameaças ou oferece presentes.
Esse é o tipo de violência sexual contra crianças e adolescentes mais recorrente entre os registros do Disque 100, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República. Em 2011 era motivo de 72,26% das cerca de 4 mil notificações recebidas no primeiro trimestre. Aí estão só os casos comunicados, e profissionais dessa área calculam que o número real é muito maior.
Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu que o abuso é uma violação aos direitos humanos e a escola é um espaço importante para lidar com isso. "Uma criança talvez não tenha acesso aos serviços de saúde, mas vai para a escola, que pode ajudar por meio da prevenção e da proteção, encaminhando a questão aos órgãos que devem resolver o problema", diz Renata Libório, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp).
Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu que o abuso é uma violação aos direitos humanos e a escola é um espaço importante para lidar com isso. "Uma criança talvez não tenha acesso aos serviços de saúde, mas vai para a escola, que pode ajudar por meio da prevenção e da proteção, encaminhando a questão aos órgãos que devem resolver o problema", diz Renata Libório, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp).
Von Hohendorff completa que a principal recomendação para os docentes é instruir a criança para que, se acontecer algo de que ela não goste, busque a ajuda de algum adulto de confiança.
Fontes:
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/educacao/abuso-sexual-conhecer-prevenir-772500.shtml
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/glossarios-e-cartilhas/violenciaSexual.pdf
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/educacao/abuso-sexual-conhecer-prevenir-772500.shtml
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/glossarios-e-cartilhas/violenciaSexual.pdf
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